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    A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
 


 

Por que sua empresa deve se preocupar?

 

    A adequação aos requisitos da LGPD será uma exigência do mercado (clientes, fornecedores) e pode se tornar um diferencial competitivo, melhorando a imagem da empresa perante a sociedade.

 

   A LGPD prevê multa de até 2% do faturamento anual da empresa, podendo chegar a R$ 50 Milhões! Sem contar as indenizações judiciais e comprometimento da reputação e credibilidade.

 

O que a empresa deve fazer?

 

  

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Mapeamento do dados pessoais
   Identificação dos dados (pessoal, sensível, criança, público, anonimizado), departamentos, meios (físico ou digital), operadores internos e externos para mensuração de exposição da empresa à LGPD
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Auditoria sobre o Tratamento
   Aderência das 20 atividades de tratamento (art. 5º, X) de dados (coleta, controle, eliminação, etc.) aos princípios gerais previstos no Art. 6º da LGPD, mediante revisão e criação de documentos (contratos, termos, políticas) para uso interno e externo
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Gestão dos Pedidos do Titular
  Criação de banco de dados para controle dos pedidos dos titulares dos dados (acesso, confirmação, anonimização, consentimento, portabilidade etc.)
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Relatório de Impacto
  Atendimento à ANPD e demais órgãos do Sistema Nacional de Proteção do Consumidor que poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais
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Segurança dos Dados
  Adoção das medidas de segurança da informação aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas
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Governança do Tratamento
   Criação de regras de boas práticas e de governança que estabeleçam procedimentos, normas de segurança, ações educativas e mitigação de riscos no tratamento de dados pessoais
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Plano de Comunicação – Incidente de Segurança
  Comunicação aos órgãos fiscalizatórios (ANPD, Procon, Senacon) e à imprensa sobre incidente de segurança que acarrete risco ou dano
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Validação do término do tratamento
   Adoção das providências necessárias à eliminação dos dados tratados e verificação de eventual conservação dos dados com a elaboração de documentos que evidenciem a eliminação
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Data Protection Officer (Encarregado)
  Identificação do encarregado (Pessoa Física ou Jurídica) e sua capacitação para exercer as atividades previstas na LGPD
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